Amanhã
18 de Março , é o dia do consumidor no Brasil.
Muitas
lojas se aproveitam da data para fazer promoções, ofertas
imperdíveis e por aí vai.
Mas
você sabe quais são os seus direitos e deveres como consumidor?
Você
sabe sobre o código de defesa do consumidor?
No
Brasil,
o Código
de Defesa do Consumidor,
estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
São
direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei
nº 8.078,
de 11
de Setembro de
1990:
Segundo
o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não
excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais
de que o Brasil seja signatário, da legislação
interna
ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades
administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios
gerais do direito, analogia,
costumes
e
equidade.
Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa,
todos responderão solidariamente pela reparação dos danos
previstos nas normas de consumo.
Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços
O
consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo (arts. 12,
14, 18 e 20), ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não
funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem
quando de sua utilização.
A
reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida
explicitamente pela lei - noventa dias. Essa garantia existe
independente da garantia dada pelo fabricante.
Assim, se o fabricante
dá garantia
de
nove meses, devemos acrescentar mais noventa dias.
Para
exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o
consumidor deverá fazê-lo:
1
- Em até trinta dias se o vício for aparente; 2 - Em até noventa
dias se o vício for oculto;
Para
exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou
serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo.
O
Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada
pelo fornecedor do produto ou serviço.
Recomenda-se
que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida
diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso
não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos
administrativos (PROCON's
estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da
reclamação.
Há
ainda o Poder
Judiciário,
última saída para a resolução de qualquer conflito, cuja decisão
será definitiva e irreversível (salvo o ajuizamento de ação
rescisória -
verificar o Código de Processo Civil para o cabimento desse
"remédio")
Defesa do Consumidor
A
defesa do consumidor é a atividade de proteção do
consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade
dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as
entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos
consumidores.
A
defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que
praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também
na conscientização dos consumidores de seus direitos
e
deveres
e
conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços
sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles
respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo
para o desenvolvimento
do
país.
Os
princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé
do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade
pode
estabelecer os liames de seu exercício.
Caso a publicidade seja
enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma
forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do
tema publicidade
enganosa,
esta se trata de assunto de interesse
público,
pertencendo ao ramo dos direitos
difusos de
caráter meta individual.
Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação
Ao
adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o
fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta
relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres
por ambas as partes.
Nas
situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações temos o
direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.
Uma
reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com
recibo
de
protocolo
com
a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ.
Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga
legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento e
resposta à reclamação.
Caso
a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor e a sua
queixa persista, pode recorrer a várias entidades públicas ou
privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos
enquanto consumidor. Estas entidades tentarão resolver o problema
primeiramente de forma amigável, tentando chegar a um acordo. Em
última instância haverá a necessidade de mover uma ação judicial
junto aos tribunais, por intermédio de uma petição
para
uma resolução final do conflito.
Fique
atento sempre que for comprar ou utilizar algum serviço e sempre que
se sentir lesado, vá atrás de seus direitos.
Consuma
com responsabilidade!
Abraços!
Priscila
Benedetti
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