Declaração do Imposto de Renda



Quando chega essa época do ano, muitas pessoas ficam perdidas, assim como eu, em como declarar o Imposto de Renda.

Vou colocar aqui alguns passos de como fazer a declaração do IR:


FAZENDO A DECLARAÇÃO
O que é
A declaração do imposto de renda é o momento em que o contribuinte pode comprovar seus rendimentos, informando o total obtido em 2014 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. O valor é pago de acordo com a renda individual — quem ganha mais, paga menos, e quem tem renda maior deve pagar mais imposto.

Por que declarar (precisando, pode cair)
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Uma vez por ano, porém, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, o trabalhador informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos que em 2014.

O que declarar?
O contribuinte precisa declarar tudo o que o adquiriu, recebeu e pagou no ano anterior, além daquilo que já possuía antes — valores que incluem a compra de bens e imóveis, as propriedades que possui, os salários que recebeu e os gastos com educação e saúde, por exemplo.
Quem precisa declarar
Pelas novas regras, quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos — não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como de poupança — cuja soma seja superior a R$ 40 mil é obrigado a enviar a declaração. Também precisa apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens (apartamentos, por exemplo) acima de R$ 300 mil em 2014 ou teve receita de mais de R$ 134.082,75 em atividade rural.

Rendimentos tributáveis são ganhos como salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel. Prêmio de loteria e 13º salário são exemplos de rendimentos tributados na fonte. Rendimentos isentos ou não tributáveis podem ser uma indenização trabalhista, rendimento de poupança e seguro-desemprego, entre outros.

Como declarar
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a R$15.880,89. No modelo completo, o contribuinte precisa declarar e comprovar as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros.
Como preencher (precisando, pode cair)
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes de rendimentos. O informe de rendimento da sua empresa _ que deve ter sido entregue até a última sexta-feira —, deve trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "imposto de renda retido na fonte", que encontram correspondentes na declaração.

Quando enviar (precisando, pode cair)
Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição. No entanto, se enviar mais tarde, o valor da correção a receber pode ser maior, já que a restituição é corrigida pela taxa Selic do período.
CALCULANDO
Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita faz as chamadas "deduções": soma os rendimentos do contribuinte e desconta uma parte de seus gastos. O valor final é comparado com uma tabela, que determina o porcentual de imposto sobre a renda que deveria ser pago.

Deduções
É possível deduzir gastos próprios e de dependentes na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. Despesas com saúde (em hospitais, consultas, plano de saúde, etc.), educação (mensalidades da creche, escola, faculdade), próprias ou de dependentes, também podem ser abatidas. O contribuinte precisa sempre ter condições de comprovar os gastos informados na declaração, por meio de recibos e notas fiscais. As deduções, porém, não podem superar a receita do profissional. 

Há limites para as deduções: as despesas com dependentes, por exemplo, têm limite anual de R$ 2.156,52 por pessoa. Com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.
Download dos programas
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Neste ano, ambos só estarão disponíveis a partir das 8h do primeiro dia de entrega do documento. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2014 precisa, ainda, baixar programas específicos.
 
Declaração móvel
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas atenção: a Receita não aceita retificação nem impressão por tablet e celular. Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Pode não ser a melhor opção para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar especialmente atento aos detalhes.
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Esse é o passo a passo de como fazer a declaração do Imposto de Renda, mas se você assim como eu, achou complicado e teme cair na malha fina, procure um contador. Ele irá cobrar pelo serviço, em média aqui em São Paulo entre R$ 30,00 até R$100,00 reais.
A vantagem de passar esse serviço para um contador, é que ele é profissional e sabe o que está fazendo, sem contar que você só precisa se preocupar em entregar os comprovantes e depois pagar o valor devido, sem maiores dores de cabeça.
Vale lembrar que quanto antes você entregar a declaração, mais cedo saíra sua restituição.
Vou deixar aqui o link do site onde pesquisei essas informações e do site da Receita Federal, onde você pode baixar o programa e tirar mais dúvidas.

Abraços!
Priscila Benedetti


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